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Gestão financeira

Simples Nacional para advogados: Anexo IV, alíquotas e cuidados

Simples Nacional para advogado: como funciona o Anexo IV, faixas e alíquota efetiva, INSS patronal fora do DAS, prazos de opção e o que muda com a reforma.

Advogados revisando documentos fiscais sobre Simples Nacional para advogado
Resposta rápida

Simples Nacional para advogado: como funciona o Anexo IV, faixas e alíquota efetiva, INSS patronal fora do DAS, prazos de opção e o que muda com a reforma.

Neste artigo

Resposta rápida: no Simples Nacional, o advogado (sociedade individual ou sociedade de advogados) é tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006, com alíquota nominal inicial de 4,5% sobre a receita. O ponto de atenção é que, no Anexo IV, a contribuição patronal ao INSS (20% sobre o pró-labore e a folha) é paga fora do DAS.

A advocacia entrou no Simples com a Lei Complementar 147/2014. Desde então, o regime virou a escolha mais comum de sociedades pequenas. Mas ele nem sempre é o mais barato. Este artigo explica como funciona e faz parte do guia de gestão financeira para escritório de advocacia.

Quem pode optar pelo Simples Nacional na advocacia?

Podem optar a sociedade individual de advocacia e a sociedade de advogados, desde que:

  • a receita bruta anual não passe de R$ 4,8 milhões, limite do Simples previsto na LC 123/2006;
  • não haja sócio pessoa jurídica nem outras vedações da lei;
  • não existam débitos sem exigibilidade suspensa com a Receita ou a Previdência.

O advogado pessoa física não opta pelo Simples. Se você ainda está decidindo entre os dois caminhos, leia advogado PF ou PJ.

Como funciona o Anexo IV para advogados?

O Anexo IV tem seis faixas, definidas pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12):

FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªaté R$ 180.000,004,50%—
2ªde R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªde R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªde R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªde R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªde R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Fonte: Anexo IV da LC 123/2006, na redação vigente em out/2026. Confira sempre no Portal do Simples Nacional.

O que entra no DAS do Anexo IV?

O DAS do Anexo IV reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Não inclui a CPP, a contribuição previdenciária patronal. Ela é recolhida à parte, à alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios e a remuneração dos empregados.

Como calcular a alíquota efetiva?

A alíquota nominal não é a que você paga. A fórmula da LC 123/2006 é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Exemplo hipotético: uma sociedade com RBT12 de R$ 300.000 está na 2ª faixa.

  • (300.000 × 9% − 8.100) ÷ 300.000 = (27.000 − 8.100) ÷ 300.000 = 6,3%.
  • Se faturar R$ 25.000 no mês, o DAS será de cerca de R$ 1.575.
  • Somam-se a isso o INSS do pró-labore (retido do sócio) e a CPP de 20% sobre o pró-labore, pagos fora do DAS.

É essa soma que deve ser comparada com o Lucro Presumido e com a tributação como pessoa física.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

PontoSimples (Anexo IV)Lucro Presumido
GuiaDAS único (exceto CPP)Várias guias (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, INSS)
BaseReceita bruta, por faixasPresunção de 32% para IRPJ e CSLL, mais tributos sobre a receita
INSS patronal20% sobre pró-labore, fora do DAS20% sobre pró-labore e folha
ISSDentro do DASConforme o município; algumas cidades admitem ISS fixo por profissional para sociedades uniprofissionais
Obrigações acessóriasMais simplesMais extensas

Em faturamentos mais altos, ou quando o município permite o ISS fixo por profissional, o Lucro Presumido pode ficar mais barato. Por isso, a escolha precisa ser refeita a cada ano, em janeiro, com o contador.

Quais cuidados o advogado no Simples deve ter?

  1. Pró-labore definido e registrado. Retirar dinheiro sem pró-labore formal gera risco fiscal e previdenciário.
  2. Separar receita da sociedade e do sócio. Honorários devem ser faturados pela PJ quando o serviço é prestado por ela.
  3. Acompanhar o RBT12 todo mês: mudar de faixa altera a alíquota efetiva.
  4. Guardar o prazo de opção: janeiro, até o último dia útil, para empresas já abertas.
  5. Não perder o limite: passar de R$ 4,8 milhões exclui do regime.
  6. Distribuição de lucros: desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos ao mesmo sócio (informação de out/2026).

Um controle financeiro com receitas por mês facilita acompanhar o RBT12 e o caixa para pagar o DAS. No Financeiro do escritório da Jurid IA, o DAS e o pró-labore podem ser lançados como despesas mensais recorrentes e aparecem no fluxo de caixa antes do vencimento.

Tela do Financeiro da Jurid IA com despesas recorrentes e fluxo de caixa

Rotina mensal do advogado no Simples Nacional

Uma sociedade no Simples pode manter as obrigações em dia com uma rotina curta:

  1. Emitir as notas fiscais de todos os honorários recebidos pela sociedade.
  2. Enviar ao contador as notas, extratos e comprovantes de despesas até a data combinada.
  3. Conferir a guia do DAS e a guia do INSS sobre o pró-labore antes do vencimento.
  4. Pagar o pró-labore no valor definido, sem misturar com distribuição de lucros.
  5. Atualizar o RBT12 e verificar se a sociedade mudou de faixa.
  6. Registrar a distribuição de lucros somente com base em resultado apurado pela contabilidade.

Erros que geram autuação ou multa

  • Emitir nota pela pessoa física quando o serviço é prestado pela sociedade, ou o contrário.
  • Retirar valores sem pró-labore nem distribuição formal.
  • Deixar de entregar declarações obrigatórias do Simples e da folha.
  • Esquecer o ISS devido a outro município quando a legislação local exige.
  • Ultrapassar o sublimite ou o limite de receita e continuar recolhendo como se nada tivesse mudado.

O que muda no Simples com a reforma tributária?

A LC 214/2025 mantém o Simples Nacional, mas cria escolhas novas:

  • 2026: ano de teste da CBS e do IBS, sem efeito de cobrança relevante para optantes do Simples.
  • 2027: a CBS passa a ser cobrada. As optantes do Simples podem escolher recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, o que permite ao cliente empresa tomar crédito.
  • Até 2033: transição gradual do IBS, com redução do ISS.
  • Advocacia: a LC 214/2025 prevê redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para profissões regulamentadas. Segundo a nota técnica da OAB/PR, a redução não garante carga menor em todos os cenários.

Para quem atende principalmente pessoas físicas, que não aproveitam crédito, recolher IBS e CBS fora do DAS tende a ser menos vantajoso. Para quem atende empresas, pode tornar o escritório mais competitivo. Informações de 18/10/2026; datas e alíquotas ainda dependem de regulamentação.

Quem pode ajudar nessa decisão?

O enquadramento, a opção anual e a simulação da reforma são trabalho do contador. Veja o que esperar desse profissional em contabilidade para advogados.

A ContabilON é uma contabilidade online que atende advogados e anuncia mensalidade fixa de R$ 297/mês para empresas de serviço no Simples Nacional (valor anunciado em out/2026).

Declaração de parceria: A ContabilON é parceira da Jurid IA. Gustavo Fratucci Savordelli, sócio da ContabilON, é irmão do Dr. Pedro Savordelli, CFO da Jurid IA. Veja todos os parceiros em /parceiros.

Para aprofundar o planejamento, leia também planejamento tributário para advogados e reforma tributária e advocacia: IBS e CBS .


Conteúdo informativo. Não constitui consultoria jurídica. A IA apoia; o profissional analisa, revisa e decide.

Perguntas frequentes

Em qual anexo do Simples Nacional está a advocacia?

No Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, por força da Lei Complementar 147/2014. A primeira faixa tem alíquota nominal de 4,5%.

No Anexo IV o INSS está incluído no DAS?

Não. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal (CPP), de 20% sobre o pró-labore e a folha, é recolhida à parte, pela GPS/DCTFWeb. Por isso o custo da folha precisa entrar na comparação com o Lucro Presumido.

O Fator R se aplica à advocacia?

Não. O Fator R decide entre os Anexos III e V para algumas atividades. A advocacia está fixada no Anexo IV, independentemente da relação entre folha e faturamento.

Quando posso optar pelo Simples Nacional?

Empresas já abertas optam em janeiro, até o último dia útil do mês, com efeito para o ano inteiro. Empresas novas têm prazo contado da inscrição no CNPJ, conforme as regras do Portal do Simples Nacional.

A reforma tributária acaba com o Simples Nacional?

Não. O Simples continua, mas, a partir de 2027, as optantes podem escolher recolher IBS e CBS fora do DAS para gerar crédito aos clientes empresas. A decisão deve ser simulada com o contador.

Fontes

  1. Planalto — Lei Complementar 123/2006 (Anexo IV)
  2. Planalto — Lei Complementar 147/2014
  3. Planalto — Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS)
  4. Receita Federal — Portal do Simples Nacional
  5. OAB/PR — Nota técnica sobre a reforma tributária do consumo (2026)
Retrato de Dr. Pedro Savordelli, CFO da Jurid IA
Escrito porDr. Pedro SavordelliCFO · Advisor Jurídico e Contábil da Jurid IA

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Retrato de Dr. Pedro Savordelli, CFO da Jurid IA
Revisado porDr. Pedro SavordelliCFO · Advisor Jurídico e Contábil da Jurid IA

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